TJSP - 1047625-83.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 1047625-83.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábia Cristina Dionisio da Silva - Reqdo: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pela autora para pleitear a condenação da ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na liberação da cirurgia reparadora.
A tutela de urgência foi deferida às fls. 442.
A ré foi citada e apresentou defesa, requerendo a improcedência dos pedidos autorais. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, deixo consignado que não há motivo para a extinção do processo na forma prevista no artigo 485 do Novo Código de Processo Civil.
O procedimento utilizado pela parte autora é o adequado para a obtenção da tutela jurisdicional.
O acolhimento do requerimento, ou não, envolve o mérito a ser analisado no momento oportuno.
A petição inicial apresenta os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil.
O pedido e a causa de pedir foram indicados, o que é suficiente.
A petição inicial foi corretamente instruída com a cópia dos documentos mencionados pela parte.
Além disso, apenas será indeferida a petição inicial que impossibilitar o exercício do direito de defesa, o que não é o caso dos autos.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Declaro o feito saneado.
Para dar seguimento ao processo, defiro a produção de perícia médica.
Nomeio perito judicial a Dra.
Alessandra Rezzaghi Pettoruti.
No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC.
Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 (cinco) dias.
Após manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverá ser depositado pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias contados da fixação, sob pena de preclusão.
Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Realizada a entrega do laudo pericial, será expedido ato ordinatório para intimar as partes para manifestação.
Além disso, com a entrega, fica autorizada a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico correspondente a 50% do valor arbitrado.
Em não impugnação ou prestados todos os esclarecimentos, expeça-se MLE com relação ao valor remanescente.
A prova pericial terá como finalidade avaliar a natureza do procedimento solicitado e se apresenta caráter estético ou se a cirurgia é necessária para a conclusão do tratamento da autora, assumindo a característica de cirurgia reparadora.
Por fim, indefiro a expedição de ofício ao Nat-Jus, por considerar que o parecer do referido órgão é meramente opinativo.
Intime-se. -
31/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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