TJSP - 1002703-35.2025.8.26.0704
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 08:24
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:58
Emenda à Inicial Juntada
-
08/04/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 07:38
Certidão Juntada
-
07/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:38
Carta Expedida
-
04/04/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/04/2025 09:27
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/04/2025 09:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/04/2025 09:13
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/04/2025 17:04
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Ali Khatib (OAB 255221/SP) Processo 1002703-35.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange Aparecida Arantes -
Vistos.
De acordo com a Resolução nº 148/01, que alterou o inciso I do artigo 54 da Resolução nº 2/76, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça, a competência dos Foros Regionais da Comarca da Capital está limitada às causas cujo valor seja de até 500 (quinhentos) salários mínimos.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando a distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim e por não se enquadrar, também, nas hipóteses de competência dos Foros Regionais em razão da matéria, determino a redistribuição do presente a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
01/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:57
Declarada incompetência
-
31/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:48
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
28/03/2025 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001759-10.2022.8.26.0584
Henrimar Industria e Comercio LTDA
Franciele Denise do Amaral Luiz
Advogado: Rodrigo Antonio Coxe Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 11:02
Processo nº 1002101-96.2019.8.26.0011
Ronilson Joao dos Santos
Marta Federzoni
Advogado: Angela da Silva Mendes Caldeira Dalla Ma...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2021 09:21
Processo nº 1009126-28.2024.8.26.0451
Condominio Villagio Girassol
Washington Felipe Garcia Freire
Advogado: Alessandro Di Giuseppe de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 14:17
Processo nº 1001743-14.2025.8.26.0176
Aline Cristina Alves Candido da Silva
Assoc. Cultural Comunitaria Nova Esperan...
Advogado: Solangela Marins Pierani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 18:31
Processo nº 1008234-71.2024.8.26.0176
Natu Up-Natural Telecom
Wellington Pereira Oliveira
Advogado: Bernard Dubois Pagh
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 13:31