TJSP - 1001110-22.2023.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB 91461/SP), Fernando Antonio Amati Baena (OAB 340052/SP), Tamires Dayane Parolina (OAB 450139/SP) Processo 1001110-22.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Vitor Ferreira dos Santos, Ramon Kaue dos Santos - Reqdo: Unimed de Piracicaba - Ante a diferença apontada a fls. 574/575, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente digital, devendo observar o seguinte, sob pena de rejeição do incidente: A - A utilização, para elaboração da petição de início da fase de cumprimento de sentença, para formação de incidente em apenso, nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015, dos modelos aplicáveis, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso,"156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"; B - A indicação das partes ativas e passivas, com nome, qualificação, endereço completo e atualizado, promovendo o cadastro desses dados no momento da interposição; C - A indicação e cadastro do(a) advogado(a) da parte executada, caso, na fase de conhecimento, tenha sido representada por advogado(a), para que possa receber as intimações; ou, não tendo sido a parte executada representada por advogado(a), deverá a parte exequente, na interposição, salvo se beneficiária de gratuidade, providenciar o recolhimento de despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça para a intimação da parte executada para pagamento voluntário; C - A informação, na petição de início da fase executiva, da existência de penhora no rosto dos autos, depósitos efetuados a título de qualquer tipo de garantia, averbações de restrições sobre bens das partes; E - A apresentação de demonstrativo de crédito de forma discriminada e atualizada.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, certifique-se no incidente se há penhora no rosto dos autos anotada nestes autos principais.
Em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. -
31/03/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 20:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 20:04
Documento Juntado
-
20/03/2025 21:24
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 18:05
Petição Juntada
-
12/03/2025 15:58
Petição Juntada
-
12/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 15:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/02/2025 17:37
Pedido de Extinção Juntada
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10/11/2023 17:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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10/11/2023 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 16:29
Petição Juntada
-
23/10/2023 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 21:10
Documento Juntado
-
19/10/2023 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 10:23
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:15
Documento Juntado
-
03/10/2023 18:05
Contrarrazões Juntada
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28/09/2023 09:48
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/09/2023 18:16
Petição Juntada
-
13/09/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 01:22
Remetido ao DJE
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11/09/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2023 10:46
Apelação/Razões Juntada
-
18/08/2023 15:06
Petição Juntada
-
17/08/2023 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/08/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 01:30
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 18:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/07/2023 18:36
Conclusos para Sentença
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04/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:50
Parecer Juntado
-
29/06/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
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23/06/2023 20:18
Petição Juntada
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07/06/2023 14:06
Petição Juntada
-
30/05/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 01:13
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:48
Documento Juntado
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03/05/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2023 14:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/05/2023 09:46
Remetido ao DJE
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02/05/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:33
Conclusos para despacho
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27/04/2023 18:35
Especificação de Provas Juntada
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26/04/2023 14:37
Réplica Juntada
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03/04/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 10:13
Remetido ao DJE
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31/03/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/03/2023 18:46
Contestação Juntada
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10/03/2023 12:02
AR Positivo Juntado
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10/02/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2023 06:00
Remetido ao DJE
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08/02/2023 17:49
Carta Expedida
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08/02/2023 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 10:19
Conclusos para decisão
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01/02/2023 11:17
Conclusos para despacho
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27/01/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2023 14:15
Petição Juntada
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25/01/2023 00:57
Remetido ao DJE
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24/01/2023 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 08:52
Conclusos para decisão
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23/01/2023 23:59
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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