TJSP - 0003638-29.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:24
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:43
Protocolo Juntado
-
03/04/2025 23:43
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 23:43
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 23:43
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 23:43
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0003638-29.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exectda: Hurbtechnologies S/A -
Vistos.
Fls. 73: Considerando o princípio da menor onerosidade da execução e a fim de não inviabilizar o desempenho da própria atividade da parte executada, já que a medida poderá atingir inclusive capital de giro, defiro parcialmente o pedido e determino a expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito indicadas, para que efetuem o bloqueio mensal de 30% (trinta por cento) do valor dos recebíveis de cartão de crédito/débito da parte executada, até o limite do débito exequendo (fls. 31).
Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Prov. e Int. -
31/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:07
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
-
13/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:41
Protocolo Juntado
-
29/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 08:51
Bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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