TJSP - 1005950-58.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
-
18/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 1005950-58.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Samia Frota de Aguiar - Reqdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos. 1) Considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias.
No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato.
Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. 2) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias).
Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 3) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova oral.
Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos.
No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas.
Tudo sob pena de preclusão.
Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência.
Intime-se. -
01/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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