TJSP - 1015018-90.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suane Santos Lopes Rodrigues (OAB 73601/BA) Processo 1015018-90.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Shelton Louis - Reqdo: Promove Administradora de Consorcios Ltda, Icatu Seguros S.a., S.T SALES SERVICOS FINANCEIROS - epublicação de ato para regularização da intimação de Promove Administradora de Consorcios Ltda S.T SALES SERVICOS FINANCEIROS: fl.311 "
Vistos.
Desacolho os embargos declaratórios de fls. 273/276, uma vez que não há efetiva obscuridade a ser sanada, sendo que logicamente pela fundamentação e dispositivo se extraem as responsabilidades imputadas às requeridas.
Atualize-se o cadastro processual nos termos da renúncia e habilitações apresentadas, que ficam deferidas.
Int.". // fl.325 "Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;)". // fl.333
Vistos.
Resposta a certidão retro: Atribuo à condenação o valor da causa para fins de cálculo de valor de preparo, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/03, devidamente atualizado, segundo a tabela prática do Tribunal de Justiça.
Intimem-se.". -
31/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:36
Remetido ao DJE para Republicação
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19/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 11:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
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16/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 18:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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23/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 17:03
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente o Pedido Contraposto
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16/10/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 05:46
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:09
Mudança de Magistrado
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08/06/2023 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 05:44
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2023 23:45
Suspensão do Prazo
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13/05/2023 06:41
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2023 06:17
Suspensão do Prazo
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22/04/2023 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 17:02
Expedição de Carta.
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12/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:08
Mudança de Magistrado
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05/04/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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