TJSP - 1002417-57.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:35
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Danillo Spatti (OAB 392432/SP) Processo 1002417-57.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Henrique Ferronato Nunes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Paulo Henrique Ferronato Nunes em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Como corolário, condeno a requerida no pagamento das diferenças salariais existentes entre os cargos escrivão de polícia de 3ª classe para 2ª classe desde outubro de 2024 e enquanto perdurar esta situação, com os devidos reflexos nas verbas de caráter não eventual (salário base, férias, terço constitucional e 13º salário), devendo o valor ser apurado em fase de execução, por simples cálculo.
O valor devido será corrigido, monetariamente, desde que deveria ter sido pago, mês a mês, acrescido de juros de mora a partir da citação.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Na guisa de eficácia, proceda-se à remessa necessária.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
23/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:38
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 23:09
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:09
Juntada de Petição de Réplica
-
30/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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