TJSP - 1016173-88.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 22:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
14/05/2025 14:17
Petição Juntada
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10/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Rocha Chil (OAB 175144/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP) Processo 1016173-88.2024.8.26.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Supermercado São Judas de Americana Ltda - Embargdo: Frigorifico Angelelli Ltda -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2 -Intime-se o requerido para que regularize sua representação processual, NO PRAZO DE 10 DIAS, aportando aos autos procuração outorgada em nome da Dra.Luciana Rocha Chil, OAB/SP 175.144, ratificando os atos praticados, sob pena de serem considerados ineficazes, nos termos do artigo 104, §2º do CPC/2015, respondendo ainda o causídico por perdas e danos. 3- Sem prejuízo, no mesmo prazo: a) indiquem provas relativas à impugnação à J.G.; b) especifiquem as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 4- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante a ausência de manifestação de interesse das partes, podendo os litigantes comunicarem nos autos eventual composição amigável.
Int. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:38
Contestação Juntada
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09/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 15:41
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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07/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:02
Decurso de Prazo
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20/12/2024 17:35
Petição Juntada
-
19/12/2024 19:05
Petição Juntada
-
27/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 22:22
Conclusos para despacho
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25/11/2024 22:21
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 14:09
Apensado ao processo
-
22/11/2024 19:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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