TJSP - 1000400-03.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:57
Especificação de Provas Juntada
-
05/05/2025 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Casale Neto (OAB 454447/SP) Processo 1000400-03.2025.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreia de Jesus Scoton dos Santos -
Vistos. 1.
No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3.
Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 4.
Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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18/04/2025 11:26
Réplica Juntada
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01/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:14
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:55
Contestação Juntada
-
22/03/2025 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 08:30
Mandado de Citação Expedido
-
11/03/2025 08:30
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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