TJSP - 0006731-48.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:55
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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08/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:36
Remetido ao DJE
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07/05/2025 09:49
Ato ordinatório
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11/04/2025 15:56
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Carolina Sanches Lacorte Rodrigues (OAB 427725/SP), Pedro Henrique Ribeiro da Silva (OAB 508620/SP) Processo 0006731-48.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kelly Silva Pedrosa Sanches *97.***.*97-09 - Exectdo: Shps Tecnologia e Serviços Ltda (Shopee Brasil) - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A certidão será expedida em até 3 dias uteis após a solicitação, nos termos do artigo 517 § 2° do CPC.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:54
Remetido ao DJE
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01/04/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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26/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:17
Emenda à Inicial Juntada
-
26/03/2025 14:12
Remetido ao DJE
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25/03/2025 16:51
Ato ordinatório
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25/03/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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