TJSP - 1505877-65.2025.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505877-65.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - VINÍCIUS FERREIRA DE SOUZA -
Vistos.
Recebo o recurso tempestivamente interposto pelo(a) ré(u) VINÍCIUS FERREIRA DE SOUZA às fls. 238.
Anoto que a defesa apresentará as razões recursais, na forma prevista no art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Sem prejuízo, certifique-se eventual trânsito em julgado para o Ministério Público.
Regularizados os autos e certificado eventual trânsito em julgado para as partes, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA PARA OS DEVIDOS FINS.
Int. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP) -
26/08/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:14
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:36
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
29/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 02:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
25/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 22:12
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:29
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 01:24
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 14:48
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Galanti Nilsen (OAB 350355/SP) Processo 1505877-65.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Réu: VINÍCIUS FERREIRA DE SOUZA - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade e MANTENHO a prisão preventiva de VINÍCIUS FERREIRA DE SOUZA, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, já servindo esta decisão, na forma do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, de revisão da custódia cautelar vigente nos presentes autos.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se com urgência o advogado constituído para apresentar a resposta à acusação em prol do acusado, atendo-se à decisão de fls. 73/76.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA PARA OS DEVIDOS FINS.
Intime-se. -
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Galanti Nilsen (OAB 350355/SP) Processo 1505877-65.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Réu: VINÍCIUS FERREIRA DE SOUZA -
Vistos.
Com fundamento nos mesmos argumentos lançados na r. promoção de fls. 66,67, determino o ARQUIVAMENTO destes autos de inquérito policial, em relação ao delito de desobediência, sem prejuízo do reexame da matéria, nos termos do quanto disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. 1) Presentes nos autos do inquérito policial indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. 3) No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para representá-lo e que eventuais alegações que ensejarem absolvição sumária ou rejeição da denúncia serão devidamente analisadas antes do início da colheita da prova oral.
Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. 4) Decorrido o prazo, sem resposta, certifique a serventia o decurso tornem para nomeação da Defensoria Pública. 5) Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, não devem ser arroladas testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações escritas. 6) Considerando a nova diretriz traçada pelo CNJ, no sentido de que o juízo deve a princípio designar audiência presencial, para dar integral cumprimento ao determinado pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça, este Juízo passou a primeiramente intimar as partes para que em 05 dias informassem se pretendiam que a audiência fosse realizada em formato virtual ou presencial, para, somente então, designar a audiência na modalidade escolhida.
No entanto, o que se tem verificado é que a grande maioria das partes e das demais pessoas que participam do ato de audiência preferem o formato virtual, seja pela desnecessidade de deslocamento até o fórum, produtividade no tempo em que se aguarda o ato anterior e vários outros motivos e diante disso, em razão das poucas salas de vídeo conferência que existem nos estabelecimentos prisionais do pais e sobretudo no Estado de São Paulo, este juízo vem enfrentando dificuldades em designar audiências de réus presos no formato virtual em tempo razoável, o que tem feito que o prazo processual previsto para o termino da instrução tenha se alongado ultrapassando vários meses.
Assim sendo, em prol da celeridade processual que deve ser o maior escopo da justiça, sobretudo quando de trata de pessoa encarcerada, passa-se, novamente a já designar audiência de instrução, debates e julgamento de forma VIRTUAL concomitante com o recebimento preliminar da denúncia para o dia 12 de maio de 2025, às 14h30.
Respeitado, contudo, o princípio da ampla defesa e ainda a diretriz traçada pelo Conselho Nacional de Justiça, caso a Defesa prefira que a audiência seja realizada de forma presencial, e somente após a apresentação de resposta à acusação, deverá assim que tiver conhecimento deste despacho, ou mesmo no dia da audiência acima designada, se manifestar, expressamente, esclarecendo, inclusive se suas testemunhas irão comparecer presencialmente ao fórum, e assim deverão ser intimadas, e ainda se haverá a necessidade de que o preso seja deslocado e também compareça presencialmente, ocasião em que nova audiência será então designada, nos exatos moldes requeridos.
Tal medida, repita-se tem apenas, o condão de garantir a celeridade processual almejada, e vem ao encontro do anseio da grande maioria dos operadores de direito que atuam perante esta Vara Criminal, bem como daqueles que de alguma forma, irão participar do ato instrutório.
O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião:287 104 096 095 Senha: nz6pR69G 6) Considerando que o réu se encontra preso, intime-se-o, nos termos do Comunicado CG nº 266/2020, e requisite-se-o para o comparecimento virtual à audiência.
Intimem-se as testemunhas.
Requisitem-se-as, se necessário.
Havendo mais de um endereço, em prol da celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e ainda considerando a proximidade da audiência e que se trata de réu preso por este processo, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça colher número de telefone com aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico.
Sem prejuízo, para garantir maior efetividade no ato instrutório, caso exista endereço eletrônico ou número de telefone arrolados nos autos, deverá a z. serventia entrar em contato a fim de cientificar-lhes da data da audiência virtual, bem como providenciar o envio do convite eletrônico para fins de participação do ato.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa do réu, que também deverão fornecer o endereço eletrônico para que recebam o convite da audiência a ser realizada, no prazo de 10 dias.
Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado. 7) Junte-se o laudo pericial da motocicleta e da arma de fogo apreendidas. 8) Solicite-se ao DP de origem m para que a d.
Autoridade Policial encarte aos autos, com urgência, o Boletim de Ocorrência nº CC7121/2025, relacionado ao delito de furto, para que qualifique a vítima, bem como para que providencie o auto de avaliação e entrega do aludido bem, conforme requerido pelo Ministério Publico às fls 66.
Atualize-se o SAJPG5. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/03/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 14:57
Recebida a denúncia
-
19/03/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 02:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
18/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/03/2025 08:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/03/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 10:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/03/2025 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 10:28
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/03/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
02/03/2025 10:05
Mudança de Magistrado
-
02/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
02/03/2025 05:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000440-82.2025.8.26.0137
Ramon Rodrigues Merigio
Prefeitura Municipal de Cerquilho
Advogado: Renato Casale Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 11:37
Processo nº 1007072-96.2025.8.26.0405
Isaac Ferreira
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Isabella Cristina Costa Nacle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 16:37
Processo nº 1000434-75.2025.8.26.0137
Roberta Simoes Sergio
Prefeitura Municipal de Cerquilho
Advogado: Renato Casale Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 17:13
Processo nº 1012221-73.2021.8.26.0224
Elisabete Batista do Nascimento
Bruno Menghe
Advogado: Aparecida Alves Ruziska
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2021 17:07
Processo nº 1002180-08.2025.8.26.0224
Fernanda Roberto Eduardo
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 18:18