TJSP - 1004154-13.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Moreira Guerche Gomes (OAB 359295/SP), Luciana Almeida Ferreira (OAB 395968/SP) Processo 1004154-13.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Almeida Ferreira, Luciana Almeida Ferreira, Luciana Almeida Ferreira, Lucas Candido de Castro - Exectdo: Geone Freire dos Santos - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada (fls.04/05).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
24/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:49
Apensado ao processo
-
24/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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