TJSP - 1032434-32.2023.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos (OAB 155531/SP), Gustavo Ferreira Hachebe (OAB 453158/SP) Processo 1032434-32.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson de Abreu Lopes - Reqdo: Marazul Distribuidora de Veículos Ltda. (Carrera Volkswagen) - 1.
Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 5.
Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.
No entanto, na planilha de débito o exequente deverá incluir os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, conforme determina o "item 10" do Comunicado Conjunto nº 951/2023, cujo texto assim dispõe "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". 7.
Advirto, outrossim, que compete ao advogado o correto cadastro das partes exequente(s) e executada(s) e respectivos patronos na pasta do processo digital para fins de possibilitar o correto cadastro do incidente de cumprimento de sentença. 8.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "cumprimento de sentença" (código 156); "pedido de extinção" (código 38038); "recibo de pagamento" (código 38060)ou "pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 9.
Por fim, aguarde-se por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo. 10.
Intime-se. -
01/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/02/2024 14:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/02/2024 14:26
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 09:17
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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15/02/2024 13:28
Remetido ao DJE
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15/02/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2024 15:18
Contrarrazões Juntada
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07/02/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 10:32
Remetido ao DJE
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06/02/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2024 15:57
Apelação/Razões Juntada
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06/12/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:32
Remetido ao DJE
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04/12/2023 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2023 17:16
Conclusos para decisão
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29/11/2023 20:05
Embargos de Declaração Juntados
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29/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:30
Remetido ao DJE
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27/11/2023 15:57
Ato ordinatório
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27/11/2023 15:19
Planilha de Cálculos Juntada
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20/11/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 10:32
Remetido ao DJE
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17/11/2023 10:26
Julgada improcedente a ação
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17/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
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30/10/2023 09:45
Petição Juntada
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27/10/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:41
Remetido ao DJE
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25/10/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2023 21:45
Réplica Juntada
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31/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 12:06
Remetido ao DJE
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30/08/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 18:56
Contestação Juntada
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17/08/2023 06:11
AR Positivo Juntado
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08/08/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
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04/08/2023 16:40
Carta Expedida
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04/08/2023 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2023 18:25
Petição Juntada
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11/07/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:47
Remetido ao DJE
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08/07/2023 10:55
Recebida a Petição Inicial
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07/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:06
Conclusos para decisão
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06/07/2023 19:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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