TJSP - 0000142-77.2025.8.26.0050
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:31
Julgada Improcedente a Reabilitação
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19/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Alves Pereira da Cruz (OAB 282353/SP) Processo 0000142-77.2025.8.26.0050 - Reabilitação - Réu: Helder Martins Santos Ishibashi -
Vistos.
Trata-se de pedido de reabilitação criminal, sob a alegação de que o réu cumpriu toda sua pena e que estão presentes os requisitos previstos no art. 94 do Código Penal, fazendo assim jus ao sigilo dos registros sobre seu processo e que já há manifestação do Ministério Público.
No entanto, verifica-se que os autos principais, no qual foi preferida sentença em desfavor requerente, estão arquivados e, não se encontram disponível para consulta por este juízo, desse modo, não obstante a juntada dos documentos pela Defesa, necessário se faz o desarquivamento do feito, inclusive para que seja oportunamente e se o caso encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento de eventual recurso necessário.
Assim sendo, antes de tudo, intime-se o réu para que, no prazo de 10 dias, requeira o desarquivamento dos autos principais.
Efetuando para tanto, o pagamento da taxa de desarquivamento, sob pena de inviabilizar a análise do pedido.
Feito o requerimento e com a juntada do comprovante do pagamento da referida taxa, proceda-se o desarquivamento do feito e em seguida, encaminhem-se os autos Ministério Público, para a devida manifestação.
No mais, considerando a natureza do pedido que foi protocolado por advogado particular,indefiro o pedido de isenção do pagamento das referidas custas, já que não há nos autos provas da hipossuficiência do requerente.
Somente após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2010
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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