TJSP - 1063726-98.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 18:26
Petição Juntada
-
02/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafaela Nery Botelho de Queiroz (OAB 16384/AM) Processo 1063726-98.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erick Aparecido da Silva, Vivian Ranyelle Dantas Monteiro - Reqdo: Mrv Xc Incorporacoes Ltda - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Nada Mais. -
01/04/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:22
Ato ordinatório
-
27/03/2025 18:17
Petição Juntada
-
01/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 14:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/02/2025 16:18
Contestação Juntada
-
06/02/2025 06:15
AR Positivo Juntado
-
24/01/2025 07:00
Certidão Juntada
-
24/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 16:34
Carta Expedida
-
23/01/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:06
Petição Juntada
-
17/12/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 11:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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