TJSP - 1002014-56.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
01/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Souza Vieira (OAB 380236/SP) Processo 1002014-56.2025.8.26.0650 - Monitória - Reqte: Sabor Gourmet Brasileiro Refeicoes Industriais Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:31
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 20:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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