TJSP - 1003895-03.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tálita Vituri da Silva (OAB 489844/SP) Processo 1003895-03.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Geraldo Cerri Ltda, Luiz Geraldo Cerri -
Vistos.
Retifique-se o nome da ré (Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista), conforme contrato de fls.37/52.
Os autores narram na inicial que adquiriram veículo zeroquilômetro Renault/Oroch Iconic 1.6 SCE MT, chassi 93Y9SR8V6SJ059804, placa TIV7H99, junto à ré Mercantil Andreta de Veículos em 24/09/2024, financiando parte do valor junto à ré Cooperativa de Crédito Sicoob, porém o veículo apresentou diversos defeitos que o tornam impróprio ao uso a que destina, razão pela qual pediram liminar para suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento e a procedência da ação para rescisão do contratos, restituição dos valores pagos e condenação dos réus Mercantil Andreta de Veículos e Renault do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
Ante os documentos apresentados comprovando o problema de infiltração de água no interior do veículo e a alegação dos autores de que os vícios não foram solucionados a contento, defiro a liminar para ordenar que a ré Cooperativa de Crédito Sicoob suspenda a cobrança das parcelas vincendas da cédula de crédito bancário nº 275936 e se abstenha de incluir o nome do autor Luiz Geraldo Cerri Ltda nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 dias a contar da intimação e sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada por 30 dias, Servirá o presente como ofício, devendo os autores imprimi-lo via portal e-saj e providenciar seu encaminhamento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO POR VÍCIO OCULTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA A SUSPENSÃO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO VENDEDOR E RESTITUIÇÃO DO VALOR DA ENTRADA.
AUTOR AGRAVA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO QUE SE REQUER A RESCISÃO POR VÍCIO OCULTO POSSIBILIDADE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS COLIGAÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E O DE FINANCIAMENTO PERIGO DE DANO EXISTENTE COM A CONTINUIDADE DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS DE UM VEÍCULO ALEGADAMENTE INAPTO PARA O USO.
AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
EVENTUAL INCONGRUÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO E CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA IMPLICARÁ A CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO E O RESTABELECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO.
REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC PREENCHIDOS.
DEMAIS PLEITOS A AGUARDAR O REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL COM A DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, EM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2044637-31.2025.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025).
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Citem-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Advirto os réus que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Intimem-se. -
23/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022139-63.2023.8.26.0020
Stheffane da Rosa Miranda
Ampla Energia e Servicos S/A
Advogado: Barbara Alves Cassiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 16:17
Processo nº 1007574-93.2025.8.26.0224
Diogo Souza de Brito
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 09:32
Processo nº 1000082-65.2025.8.26.0510
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafaela Fernanda Lautenschlager
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 10:47
Processo nº 1016025-44.2024.8.26.0224
Joelma Alves Guion
Tiago Hernandes 33611015814 (Nome Fantas...
Advogado: Regina Celia da Silva Pegoraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 14:34
Processo nº 1000829-39.2025.8.26.0405
Lucas Rafael da Silva Souza
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Rafael Paladini Nobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 10:31