TJSP - 1004641-83.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Bregion Daniel (OAB 208760/SP) Processo 1004641-83.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda de Freitas Joaquim - 1.
Concedo a assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
24/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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