TJSP - 0002204-86.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Godoy Junior (OAB 198473/SP), Rodrigo Pasquarelli de Godoy (OAB 207348/SP), Aurélia Chinelato do Prado (OAB 246947/SP), Eros Roberto Amaral Gurgel (OAB 64466/SP) Processo 0002204-86.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gallo Lourenço Engenharia Ltda - Exectdo: Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Intimem-se a parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC).
Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. -
24/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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