TJSP - 1006329-45.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:57
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 10:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/05/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 18:06
Petição Juntada
-
03/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Fernanda da Silva (OAB 473574/SP) Processo 1006329-45.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Pereira da Costa - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatório SCR Registrato; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, inclusive da pessoa juridica CNPJ 29.***.***/0001-76 dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intime-se. -
02/04/2025 02:04
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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