TJSP - 1022859-61.2024.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP), Gabriel Bellato Valério (OAB 427465/SP) Processo 1022859-61.2024.8.26.0451 - Embargos à Execução - Embargte: Valquiria dos Santos - Embargdo: Condomínio Residencial Piracicaba I -
Vistos. 1- Ante a documentação apresentada pela embargante, comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos.
Anote-se. 2- Recebo emenda de fls. 16/23. 3- Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1019906-27.2024.8.26.0451 e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
02/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:17
Apensado ao processo
-
02/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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