TJSP - 1008883-52.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:48
Julgada improcedente a ação
-
22/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/04/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 1008883-52.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricio Gomes dos Santos - Ausente indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte Requerente.
Anote-se e tarje-se.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. 1.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.
Intime-se. -
01/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 20:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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