TJSP - 1000435-37.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:43
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/04/2025 13:12
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
17/04/2025 18:31
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Deriggi Goes (OAB 318630/SP), Pedro Goes Durr (OAB 341334/SP) Processo 1000435-37.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wendel da Silva Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, com as alterações decorrentes da Lei n.º 17.785/2023, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, aos recursos interpostos a partir de 03/01/2024, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, observarão as seguintes diretrizes: a). 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b). 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O preparo será recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação, sob pena de deserção.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por volume, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT código da Receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 20:59
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:55
Petição Juntada
-
18/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 14:25
Indeferido o pedido
-
13/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059757-12.2023.8.26.0224
Ariadney Luiza Gomes Dellafna
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliana Heincklein
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1059757-12.2023.8.26.0224
Ariadney Luiza Gomes Dellafna
Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 11:39
Processo nº 0013576-85.2012.8.26.0084
Gmad Sorocaba Suprimentos para Movelaria...
Dlt Delinea Moveis Planejados LTDA
Advogado: Camilotti e Castellani - Sociedade de Ad...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2012 15:34
Processo nº 1001292-91.2013.8.26.0666
Banco Bradesco S/A
Marcia Aparecida Franco Borges ME
Advogado: Antonio Zani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2013 16:13
Processo nº 1041010-48.2022.8.26.0224
Banco Ficsa S.A.
Edileusa de Souza Santos
Advogado: Jeferson Leandro de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00