TJSP - 1000549-73.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:15
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 19:17
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/05/2025 15:21
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
01/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Zillig da Silva (OAB 289467/SP) Processo 1000549-73.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alberto Lombardi - Por conseguinte, fica prejudicada a análise do pedido liminar.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em fase de conhecimento, sem julgamento do mérito, na forma do forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, com as alterações decorrentes da Lei n.º 17.785/2023, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, aos recursos interpostos a partir de 03/01/2024, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, observarão as seguintes diretrizes: a). 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b). 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O preparo será recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação, sob pena de deserção.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por volume, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT código da Receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 20:59
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037109-09.2021.8.26.0224
Empresa de Transportes Pajucara LTDA.
Emerson Francisco dos Santos
Advogado: Rodrigo Araujo Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 13:30
Processo nº 1022425-16.2024.8.26.0405
Colegio Amauri Marques de Azevedo
Caroline Cintra
Advogado: Glaucia Cristina da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 18:31
Processo nº 1057290-60.2023.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Lais Bravo da Fonseca
Advogado: Ademir Olegario Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002054-24.2024.8.26.0666
Dirceu Barboza de Lima
Erika Alves da Silva Lima
Advogado: Silvana Coelho Zar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 22:15
Processo nº 1057290-60.2023.8.26.0224
Lais Bravo da Fonseca
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ademir Olegario Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2023 10:00