TJSP - 0013191-22.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 05:07
Certidão Juntada
-
14/04/2025 10:38
Carta de Intimação Expedida
-
14/04/2025 10:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Primao Cruz (OAB 295969/SP) Processo 0013191-22.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Marcelo da Costa Augusto - Vistos, À Serventia: 1- Se em termos os recolhimentos de fls. 31/36, na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte executada (indicada às fls.29/30), por meio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido de que: a) transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação nos próprios autos de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescida multa de 10% e mais honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do exequente e sob pena de suspensão da execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus, salvo se beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado, autorizada a constrição de bens.
Por fim, transcorrido o prazo acima e, havendo requerimento de expedição de certidão, providencie a Serventia a expedição de certidão, onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Todos os prazos acima serão contados em dias úteis, conforme artigo 219 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 01:32
Remetido ao DJE
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28/03/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
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08/10/2024 13:36
Pedido de Desarquivamento Juntado
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05/04/2024 12:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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05/04/2024 12:26
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
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04/04/2024 10:19
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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04/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:53
Decurso de Prazo
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22/12/2023 06:01
AR Positivo Juntado
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13/12/2023 06:20
Certidão Juntada
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12/12/2023 11:35
Carta de Intimação Expedida
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07/12/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 12:05
Remetido ao DJE
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07/12/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 05:55
Remetido ao DJE
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22/09/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
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04/07/2023 19:05
Petição Juntada
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29/05/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 06:15
Remetido ao DJE
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25/05/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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