TJSP - 1002491-96.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002491-96.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A -
Vistos.
Recebo o pedido como desistência, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino a publicação e imediata certificação do trânsito em julgado.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo via sistema RENAJUD, tendo em vista que não há nestes autos bloqueio efetivado por este juízo.
Desde que a parte autora não seja beneficiária da gratuidade de justiça, e desde que não tenha ocorrido o recolhimento das custas iniciais quando da distribuição da ação, intime-se para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
27/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002491-96.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a promover regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, com a ressalva de que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:58
Ato ordinatório
-
14/07/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1002491-96.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Honda S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. -
01/04/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 08:48
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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