TJSP - 1048589-18.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 16:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/04/2025 16:40
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 13:16
Contrarrazões Juntada
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14/04/2025 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/04/2025 07:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:54
Remetido ao DJE
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03/04/2025 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP) Processo 1048589-18.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edison Luiz de Oliveira Pereira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento do GESS desde o dia em que a parte requerente promoveu suas atividades na Penitenciária Odete Critter de Hortolândia em período concomitante à inclusão do referido CPP na vinculação ao SUS até a data de sua aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores devidos serão apurados em sede de cumprimento de sentença (mero cálculos aritméticos) e serão monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas desde a data de cada pagamento e acrescidas de juros moratórios nos termos da Lei 12.703/2012 a partir da citação, tudo até a data da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC.
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do artigo11daLei nº12.153/09, não há reexame necessário.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
02/04/2025 15:46
Recurso Interposto
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02/04/2025 02:44
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 14:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/01/2025 14:00
Conclusos para Sentença
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30/01/2025 12:15
Petição Juntada
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29/01/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:51
Remetido ao DJE
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27/01/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 08:39
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:31
Conclusos para Sentença
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21/11/2024 20:26
Réplica Juntada
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02/11/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 10:47
Remetido ao DJE
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01/11/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 17:28
Contestação Juntada
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18/10/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/10/2024 13:23
Mandado de Citação Expedido
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17/10/2024 05:39
Remetido ao DJE
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16/10/2024 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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