TJSP - 1000495-05.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/05/2025 04:31
Suspensão do Prazo
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20/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Reis (OAB 488293/SP) Processo 1000495-05.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Simira Beatriz Poker Ferreira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
02/04/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:21
Julgada improcedente a ação
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31/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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