TJSP - 1050208-80.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:27
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:35
Documento Sigiloso Juntado
-
13/05/2025 13:35
Documento Sigiloso Juntado
-
13/05/2025 13:35
Petição Juntada
-
05/05/2025 03:03
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:23
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:05
Recurso Interposto
-
12/04/2025 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1050208-80.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jhonnatan Oliveira de Aguiar - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
P.I. -
02/04/2025 02:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 14:23
Julgada improcedente a ação
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15/02/2025 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/02/2025 10:31
Conclusos para Sentença
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04/02/2025 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 17:59
Réplica Juntada
-
10/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 02:13
Remetido ao DJE
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08/01/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/12/2024 17:35
Contestação Juntada
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31/10/2024 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/10/2024 08:32
Mandado de Citação Expedido
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26/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:21
Remetido ao DJE
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25/10/2024 12:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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