TJSP - 1056046-04.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Leandro Lucon (OAB 289360/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Felipe Quintana da Rosa (OAB 56220/RS) Processo 1056046-04.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandro Lucon, Leandro Lucon - Reqdo: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., Comercial Germânica Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que cabe ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição das partes (art. 139, V, do CPC), o que corrobora as diretrizes principiológicas do sistema dos juizados especiais esculpidas no art. 2º da Lei n. 9.099/95, deve prevalecer sobre a sentença proferida nestes autos o acordo celebrado entre as partes às fls. 172/176.
Destarte, homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos moldes do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9099/95 e artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Aguarde-se o prazo para cumprimento.
Decorridos 30 dias do prazo para o cumprimento do acordo, no silêncio das partes, tornem-os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
31/03/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:39
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:41
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
15/03/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
12/03/2025 04:01
AR Positivo Juntado
-
27/02/2025 04:07
Certidão Juntada
-
27/02/2025 04:07
Certidão Juntada
-
27/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:53
Carta de Citação Expedida
-
26/02/2025 09:53
Carta de Citação Expedida
-
26/02/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 15:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 12:35
Embargos de Declaração Juntados
-
18/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
16/02/2025 13:43
Julgada Procedente a Ação
-
11/02/2025 16:53
Conclusos para Sentença
-
11/02/2025 16:49
Réplica Juntada
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11/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:35
Remetido ao DJE
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09/01/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:06
Contestação Juntada
-
19/12/2024 18:45
Contestação Juntada
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18/12/2024 06:12
AR Positivo Juntado
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17/12/2024 06:15
AR Positivo Juntado
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06/12/2024 06:11
Certidão Juntada
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06/12/2024 06:11
Certidão Juntada
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05/12/2024 16:14
Carta de Citação Expedida
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05/12/2024 16:14
Carta de Citação Expedida
-
05/12/2024 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 15:41
Mandado de Citação Expedido
-
29/11/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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