TJSP - 1019424-48.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Anderson de Novaes Paulino (OAB 270547/SP) Processo 1019424-48.2023.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A, Banco do Brasil S/A, Marcos Silva Cristiano, Marcos Silva Cristiano - Reqte: Banco do Brasil S/A, Banco do Brasil S/A, Marcos Silva Cristiano, Marcos Silva Cristiano - 1.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
24/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:00
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/08/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 18:29
Expedição de Carta.
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20/03/2024 18:29
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/11/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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