TJSP - 1500364-68.2025.8.26.0535
1ª instância - 05 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:49
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:11
Mantida a Prisão Preventiva
-
29/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Gomes da Silva (OAB 99485/SP) Processo 1500364-68.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: GABRIEL DA SILVA FERREIRA LIMA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA 2025/000157
Vistos.
Fls. 100/103: Trata-se de pedido Defesa Escrita cumulada com pedido de revogação da prisão preventiva em favor de GABRIEL DA SILVA FERREIRA LIMA, preso em flagrante delito, em tese, pela prática do crime de roubo.
O M.P. em fls.115 , manifesta-se pelo indeferimento.
A sua custódia cautelar do acusado foi apreciada em data recente, por ocasião da Comunicação do Flagrante, oportunidade em que foi convertida em prisão preventiva sendo que sua prisão em flagrante convertida em preventiva (fls.) e desde então nada mais foi acrescentado que possa indicar alteração fática.
Noticia os autos crime grave, roubo praticado com emprego de grave ameaça exercida mediante a simulação de estar armado e concurso de agentes com um adolescente.
As provas colhidas pela Autoridade Policial não permitem afastar, desde logo, a existência do crime e a probabilidade do acusado estar envolvido na prática do delito.
Com efeito, há nos autos fortes indícios de que o acusado teria praticado delito de roubo descrito na denúncia, uma vez que foi reconhecido pelas vítimas (fls. 35/36).
No mais, no presente caso, a gravidade do delito, por si só impõe a manutenção da prisão para garantia da ordem pública, além desta também ser necessária para assegurar a instrução criminal, de modo a garantir a tranquilidade da vítima em depor, bem como a presença do réu no processo para ratificação do reconhecimento.
Assim, verifico que se encontram presentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, no particular, para o resguardo da ordem social, hoje tão vulnerada por desvios da espécie, servindo de exemplo para sociedade e para evitar o prosseguimento das atividades ilícitas, bem como garantia da instrução criminal e aplicação da Lei penal.
Isto posto, INDEFIRO o pedido da Defesa.
Considerando que o acusado Gabriel constituiu defensor, ciente está dos termos da denúncia, dando-se por citado.
Ressalta-se, ainda, que as demais alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessária a apreciação aprofundada e valorativa das provas, sob o rigoroso crivo do contraditório, o que não é cabível neste momento processual.
Assim, considerando que a Defesa Escrita não trouxe elementos que imponham a absolvição sumária ou extinção da punibilidade, mantenho o recebimento da denúncia.
Considerando a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, e a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o DIA 28 DE MAIO DE 2025, ÀS 13H30, por meio de videoconferência. 1.
Intime-se/ Requisite-se o réu: GABRIEL DA SILVA FERREIRA LIMA, preso no C.D.P.
I - Grs.
O estabelecimento prisional deverá ser informado da necessidade de o réu ser apresentado acompanhado de outros dois presos de características semelhantes para que possa ser realizado os reconhecimentos pela vítima, nos termos do artigo 226 do C.P.P.
Deverá ser intimado por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher, se o caso, telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
Caso informe a IMPOSSIBILIDADE de participar da audiência virtual, deverá ser intimada a comparecer ao fórum pessoalmente (Rua José Maurício, 103, Sala 116, Centro - CEP 07011-060, Fone: (11) 3443-3805 ou 3443-3808, Guarulhos-SP - E-mail: [email protected]), na data e horário indicados, onde serão fornecidos os meios necessários para que possa participar do ato, O Oficial de Justiça também deverá advertir o acusado que sua ausência ao ato (seja de forma virtual ou presencial) importará em revelia e desnecessidade de intimação para futuros atos processuais. 2.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). * Jorge Luiz da Conceição Júnior, policial militar * Lenicker Canuto de Oliveira, policial militar 3.
Intime-se a vítima/testemunhas * R.
O. da S. - vítima, fls. 31 * Rodrigo da Silva, testemunha, fls. 08; Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher , se o caso, telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
Caso informem a IMPOSSIBILIDADE de participar da audiência virtual, deverão ser intimadas a comparecer ao fórum pessoalmente (Rua José Maurício, 103, Sala 122, Centro - CEP 07011-060, Fone: (11) 3443-3805 ou 3443-3808, Guarulhos-SP - E-mail: [email protected]), na data e horário indicados, onde serão fornecidos os meios necessários pra que possam participar do ato.
O Oficial de Justiça também deverá advertir a testemunha que sua ausência ao ato (seja de forma virtual ou presencial) poderá importar em condução coercitiva, além de condenação no pagamento de multa.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. -
01/04/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 21:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 01:30:00, 5ª Vara Criminal.
-
19/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:16
Recebida a denúncia
-
13/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:55
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/02/2025 11:26
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 00:38
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 10:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/02/2025 13:56
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 15:06
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
03/02/2025 05:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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