TJSP - 1503213-47.2024.8.26.0535
1ª instância - 05 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 14:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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02/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Diogenes Delgado (OAB 417009/SP), Yrlan dos Santos Trigueiro (OAB 466109/SP) Processo 1503213-47.2024.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: RAFAEL CAETANO -
Vistos.
Em conformidade com o artigo 28-A, § 4°, do Código de Processo Penal, verifica-se que, após a oitiva do investigado na presença de seu defensor e a mídia da confissão espontânea (link de fls. 57 e upload de fls. 62), foram asseguradas a legalidade e a voluntariedade do ajuste estabelecido.
Diante da concordância do investigado e de seu defensor, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal constante das fls. 58/61, nos termos do artigo 28-A do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019.
Proceda-se ao lançamento no histórico de partes do evento 19 Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, que resultará na baixa da parte e na alteração automática do tipo de participação para 483 Beneficiado Art. 28-A CPP.
Atualizem-se o endereço, e-mail e telefone do acusado no SAJ, conforme as informações constantes do acordo, se necessário.
Aguarde-se o prazo de 30 dias para o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, intime-se o Ministério Público.
Os comprovantes de depósito referentes à prestação pecuniária deverão ser enviados ao e-mail do ofício: [email protected], juntados por meio de petição ou entregues pessoalmente em cartório.
O acordo será revogado caso, no curso do cumprimento, o beneficiado venha a ser processado por outro crime ou descumpra qualquer condição imposta.
O processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, conforme o artigo 116, inciso IV, do CPP.
Em caso de cumprimento integral do acordo, sem revogação, será declarada extinta a punibilidade.
Comunique-se a homologação do acordo ao IIRGD.
Intime-se. -
01/04/2025 02:20
Remetido ao DJE
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01/04/2025 00:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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24/03/2025 18:12
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2025 13:46
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
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07/03/2025 10:05
Certidão Juntada
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03/02/2025 18:37
Petição Juntada
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31/01/2025 16:38
Mandado Expedido
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24/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:29
Remetido ao DJE
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23/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:18
Audiência Preliminar
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19/12/2024 19:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:50
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
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17/12/2024 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/12/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 11:10
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/12/2024 11:10
Redistribuição de Processo - Saída
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17/12/2024 11:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/12/2024 10:47
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/12/2024 09:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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17/12/2024 09:00
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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16/12/2024 15:20
Alvará de Soltura Juntado
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15/12/2024 11:49
Relatório Final Juntado
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13/12/2024 15:28
Termo de Audiência Expedido
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13/12/2024 09:12
Certidão Juntada
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13/12/2024 09:12
Folha de Antecedentes Juntada
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13/12/2024 09:12
Folha de Antecedentes Juntada
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13/12/2024 09:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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13/12/2024 07:09
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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13/12/2024 01:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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