TJSP - 1030919-64.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1030919-64.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Giovana Gabriela Silva -
Vistos.
Conforme fls. 167/169, a executada não apresentou declaração do Fisco.
Assim, no prazo de 10 dias, requeira a exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
INT. - ADV: GIOVANA GABRIELA SILVA (OAB 432229/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:03
Ato ordinatório
-
17/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Gabriela Silva (OAB 432229/SP), Fábio Oliveira Santos (OAB 465484/SP) Processo 1030919-64.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giovana Gabriela Silva, Giovana Gabriela Silva - Exectda: Simone Alves -
Vistos.
Ordenando o feito: 1.
Conforme declaração prestada para efeito do convênio com a Defensoria Pública (fls. 46), o endereço fornecido pela executada (rua Sanazar Mardiros, 710, apto. 122) efetivamente não condizia com aquele que consta na carta de citação de fls. 40.
Assim, reconhece-se a nulidade, considerando-se a executada citada na data da manifestação de fls. 57/59 (27.02.25). 2.
O fato de a executada acolher em suas contas créditos referentes à pensão alimentícia de seu filho não as torna imunes a bloqueios, reclamando-se, apenas, prova de constrição da pensão (de terceiro, o incapaz) para liberação da quantia bloqueada.
No caso concreto, ainda não há comprovação do bloqueio, tampouco prova da indevida constrição de pensão alimentícia. 3.
Ante o exposto, aguarde-se a resposta do sistema SISBAJUD.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD.
INT. -
31/03/2025 03:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:04
Ato ordinatório
-
17/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
19/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:02
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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