TJSP - 0007699-45.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/05/2025 08:24
Evoluída a classe de 157 para 156
-
20/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Frassini Pio (OAB 193291/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), RENATO BEREZIN (OAB 3598/PI), Renato Berezin (OAB 365632/SP) Processo 0007699-45.2024.8.26.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Manuel Pereira Rodrigues - Reqdo: Felipe Luis Ilhanes -
Vistos.
De acordo com as novas regras trazidas no Comunicado Conjunto nº 951/23, a instauração de cumprimento de sentença passou a ter custas: (i) pedido até 02/01/2024 - não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; (ii) pedido a partir de 03/01/2024 - custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Providencie o exequente o recolhimento das devidas custas iniciais e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, atentando-se a parte ao recolhimento do valor mínimo (5 UFESPs).
A intimação do executado para o cumprimento de sentença deverá ser por carta, nos termos do inciso II do § 2º do art. 513 do CPC.
Assim, providencie o exequente as custas postais.
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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