TJSP - 0000255-33.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:40
Ato ordinatório
-
10/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/06/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:07
Ato ordinatório
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB 112394/PR) Processo 0000255-33.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thayná da Silva Souza - Exectdo: Itaú Unibanco Holding S.A. -
Vistos.
Fls. 59: Diante do formulário juntado a fls. 60, cumpra-se a decisão de fls. 45, expedindo-se MLE.
No mais, aguarde-se manifestação da exequente relativamente à decisão de fls. 54.
Intime-se. -
02/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB 112394/PR) Processo 0000255-33.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thayná da Silva Souza - Exectdo: Itaú Unibanco Holding S.A. -
Vistos.
Fls. 49: A tutela provisória de fls. 32/35, tornada definitiva pela sentença, impôs a reativação da conta, bem como a baixa da anotação de fraude, obrigações que deveriam ser cumpridas no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$10.000,00, valendo anotar que a multa fluiria para o cumprimento de cada obrigação.
Como a citação se deu após o deferimento da tutela provisória, houve inquestionável intimação pessoal dos executados acerca das obrigações, conferindo exigibilidade às astreintes (diante do tempo decorrido desde a citação e intimação - A.R. de fls. 42 -, em tese tem amparo os R$ 20.000,00 pretendidos) Cuidando-se de obrigações diversas, ao executado Itaú cabe a reativação da conta, tocando-lhe o ônus de comprovar o cumprimento da obrigação (prova até o momento não produzida), caso pretenda o afastamento da multa.
De outro lado, a anotação de fraude perante o DICT partiu do executado Banco do Brasil, de forma que tocará ao referido executado comprovação da baixa da restrição para o afastamento das astrintes.
Ante o exposto, intime-se cada um dos executados, na pessoa de seus patronos, para pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (sem solidariedade, pois, tratando-se de obrigações distintas, cada um arcará tão-somente com as consequências do descumprimento de sua obrigação), no prazo de 15 dias, ficando desde já anotado que não haverá a incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC (incabível no caso de execução de astreintes).
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
INT. -
31/03/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:48
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
20/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos à execução
-
20/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:46
Ato ordinatório
-
18/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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