TJSP - 0002000-17.2021.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Heiji Umeda (OAB 164078/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Juliana Fleck Visnardi (OAB 284026/SP) Processo 0002000-17.2021.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Exeqte: John Richard Biggs, Maria Marta Couto - Exectdo: Scopel Sp 60 - Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Comunicado o descumprimento do acordo, prossiga-se com a presente execução.
Deverá a parte exequente fornecer planilha atualizada de débito.
Após, na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
31/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:31
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 22:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 20:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 11:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/03/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 16:13
Julgada improcedente a ação
-
17/01/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2021 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 17:54
Decisão
-
29/09/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2021 18:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/09/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2021 17:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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