TJSP - 1021212-63.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heber de Mello Nasareth (OAB 225455/SP) Processo 1021212-63.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Habitacional Augusto do Amaral -
Vistos.
Tratam os autos de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Conjunto Habitacional Augusto do Amaral em face de Ana Karina da Silva.
Determinou-se à parte-autora a comprovação do direito à gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas processuais, bem como a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento.
Intimada (fls. 78), a parte-autora quedou-se inerte, conforme certificado a fls. 79.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP).
Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.
P.I.C. -
24/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 20:09
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/04/2025 16:16
Conclusos para Sentença
-
23/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:50
Certidão de Cartório Expedida
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07/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:55
Remetido ao DJE
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19/12/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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