TJSP - 1000721-14.2023.8.26.0588
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Herick Pavin (OAB 39291/PR), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1000721-14.2023.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Henrique Mendes Dias - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários, neste grau.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:21
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2023 20:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 03:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 11:20
Mandado devolvido #{resultado}
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18/07/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 17:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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