TJSP - 1008823-59.2024.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:36
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Frider Andrade (OAB 108351/PR) Processo 1008823-59.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirceu Estevao da Silva -
Vistos.
Fls. 189/193: considerando o ajuizamento de mais de cinco ações no ano de 2024 e outras nove já neste ano de 2025, conforme consulta ao portal e-SAJ nesta data, determino ao advogado Dr.
Matheus Frider Andrade, OAB/PR 108.351, que comprove, no prazo de quinze dias, a inscrição suplementar na seccional deste Estado de São Paulo, nos termos do artigo 10, § 2º, do Estatuto da OAB, sob pena de comunicação ao órgão de classe.
Fls. 215: ciente.
Fls. 154/187: trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora deduziu sua pretensão em 34 (trinta e quatro) laudas.
Com efeito, tratando-se de processo digital que, indubitavelmente, traz melhorias às rotinas judiciais, também induz os usuários a utilizarem inadvertidamente ferramentas do tipo "copia e cola", gerando preocupante distorção à prática instituída pelo nosso Tribunal de Justiça, produzindo longas petições e sentenças.
Ademais, extensas petições, decisões ou sentenças, geram dificuldade na análise do direito postulado, causando prejuízo à celeridade processual e significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta.
Frise-se, também, que conhecimentos jurídicos são importantes, mas mais importante é ser claro e objetivo na colocação do que se está pedindo ou concedendo.
Dessa forma, para adequar a petição inicial e demais decisões do processo ao razoável, é que o "Projeto Petição 10 Sentença 10" foi idealizado para que os operadores do direito, adotem esse critério, reservando-se arrazoados mais longos como exceção e não como regra.
Pelo exposto, determino que a parte autora promova a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, limitando-a a um número mais razoável de páginas.
Intime-se. -
01/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Frider Andrade (OAB 108351/PR) Processo 1008823-59.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirceu Estevao da Silva -
Vistos.
Fls. 203/205: mantenho a decisão de fls. 194 por seus fundamentos.
Para cumprimento da ordem, expeça-se mandado de intimação.
Intime-se. -
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 04:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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