TJSP - 1005085-03.2024.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005085-03.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Marli Pereira da Silva - MUNICIPIO DE VALINHOS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Essas verbas serão oportunamente exigíveis, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Valinhos/SP, 02 de setembro de 2025. - ADV: ROSANA VICENTINI (OAB 152972/SP), LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA M E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 357261/SP) -
02/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:39
Julgada improcedente a ação
-
04/07/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Vicentini (OAB 152972/SP), Luiz Carlos Couto de Barros Lapolla (OAB 186350/SP), Jéssica Helena de Castro Lima Machado E Couto de Barros Lapolla (OAB 357261/SP) Processo 1005085-03.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marli Pereira da Silva - Reqdo: MUNICIPIO DE VALINHOS -
Vistos.
Ciente da contestação tempestiva (fls. 700/708).
No prazo de 15 dias, manifeste-se o autor em réplica, e ambas as partes em especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o eventual julgamento antecipado da lide, sem a necessidade de outras provas no termos do art. 330 do CPC.
Int. -
23/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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