TJSP - 1003841-46.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:49
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/05/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:42
Pedido de Prazo Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Mariana Pelizardo Cardoso (OAB 321357/SP) Processo 1003841-46.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Lemos de Toledo - Vistos, Com o intuito de coibir o uso predatório do Poder Judiciário e verificar adequadamente a representação processual da parte autora, determino a apresentação do instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, como disposto no Enunciado 5 da Organização e Comissão de Processualistas para enfrentamento da litigância predatória do E.
TJSP: Constatados indícios de advocacia predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Deverá o autor ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b)cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 10 (dez) dias.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:47
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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