TJSP - 1585565-25.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:36
Arquivado Provisoramente
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08/10/2024 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Svizzero Alves (OAB 209472/SP) Processo 1585565-25.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Aslan Comercio de Armarinhos Ltda Recuperação Judicial -
Vistos.
Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF.
Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano.
Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF.
Intime-se. -
28/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Svizzero Alves (OAB 209472/SP) Processo 1585565-25.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Aslan Comercio de Armarinhos Ltda Recuperação Judicial -
Vistos.
Fls 137/144: A FESP requer a determinação de bloqueio de ativos financeiros da executada como forma de prosseguimento.
Conforme despacho de fls. 134, em razão do disposto no artigo 7º-B, da Lei nº 14.112/2020 pode ocorrer a constrição de bens da devedora em execução fiscal, desde que não se refiram a "bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial".
Ademais, o artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e os artigos 835 e 854, do CPC estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar.
Nesse sentido, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 22:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2021 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2021 01:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2021 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2021 18:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/04/2020 22:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
01/03/2019 14:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2019 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2019 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2019 15:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
13/02/2019 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2018 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2018 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2018 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2018 23:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2018 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2018 23:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2018 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2018 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2018 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2018 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2018 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2018 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2017 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2016 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2016 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2016 18:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2016 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2016 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2016 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2016 10:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/06/2016 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2016 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2016 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2016 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2016 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2016 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2016 07:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2016 07:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/12/2015 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2015 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2015 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2015 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2015 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2015 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2015 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2015 00:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2015 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2015 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2015 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2015 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/10/2015 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2015 00:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2015 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2015 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2015 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2015 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2015 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2015 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2015 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2015 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2015 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/01/2015 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2014 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2014 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2014 19:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2014 22:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2014 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2014 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2014 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2014
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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