TJSP - 1047469-95.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Guedes da Silva (OAB 368502/SP), Alonso Santos Álvares (OAB 246387/SP) Processo 1047469-95.2024.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Christiane Kroistsfelt - Embargda: Cíntia de Cássia Kroistsfelt -
Vistos. 1.
Concedo o prazo de quinze dias para que a autora apresente certidão de objeto e pé referente ao processo noticiado a fls. 21/26.
Apresentou apenas cópia da sentença proferida, mas não informações a respeito do trânsito em julgado e a fase em que o processo se encontra. 2.
Mantenho os benefícios da assistência judiciária concedidos à embargante.
De acordo com o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
De acordo com o que estabelece a lei, para o deferimento da justiça gratuita há a necessidade de simples afirmação da parte, presumindo-se, até prova em contrário, o estado de pobreza daquele que alega.
A declaração de pobreza é considerada suficiente, de modo que compete ao impugnante comprovar que a impugnada teria condições de arcar com as custas.
Não obstante, embargante ainda apresentou documentos que comprovam a sua condição hipossuficiente, sobretudo em razão da notícia de cancelamento do cartão de crédito e que os valores consignados na fatura não decorrem de despesas normais, mas sim da cobrança dos encargos que decorrem da mora.
De outro lado, a impugnante não juntou provas suficientes à revogação do benefício concedido, tendo feito apenas declarações que não são aptas a refutar os elementos que constam dos autos.
Intime-se. -
02/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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