TJSP - 1013023-32.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 10:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
08/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 17:45
Petição Juntada
-
07/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/05/2025 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/04/2025 06:02
Certidão Juntada
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22/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:45
Carta Expedida
-
22/04/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:44
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 18:10
Emenda à Inicial Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vicente Mangea (OAB 208160/SP) Processo 1013023-32.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Baptista do Rego -
Vistos. 1.
Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso. 2.
Intime-se o autor para esclarecer o valor dado a causa, devendo, se o caso, providenciar o aditamento, observando que o valor da causa deve corresponder a soma de todos os pedidos.
Consigno que, nos termos do artigo 292, inciso V do CPC, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, a parte deve indicar o valor pretendido. 3.
Sem prejuízo, junte comprovante de endereço atual.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
02/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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