TJSP - 1032118-58.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:05
Ato ordinatório
-
11/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Renato Vinicius Caldas (OAB 318460/SP) Processo 1032118-58.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação Ltda - Exectdo: Beatriz da Silva Ferreira - 1 - Reporto-me ao quanto já determinado na decisão irrecorrida de fls. 206-208.
Nada a prover, portanto, quanto ao pedido da executada às fls. 254-255. 2 - Defiro a pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud, em nome da executada, observando as seguintes determinações: a) Sendo positiva, proceda-se a inclusão de restrição veicular em todos os veículos de titularidade da parte executada, na modalidade transferência, ressalvados aqueles com gravame de alienação fiduciária, comunicação de venda, subtração ou baixa, dando ciência ao exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste, no prazo de 10 dias. b) Ciente de que caso não seja requerida a penhora do(s) bem(ns) relacionado(s), a(s) restrição(ções) será(ão) levantada(s). c) Se a pesquisa de bens em nome da executada resultar em mais de um veículo, a exequente deverá indicar e requerer a penhora de quantos bastarem para satisfação do seu crédito, limitado ao valor total do débito, sob pena de configurar excesso de penhora.
Fica indeferido, desde já, eventual pedido genérico de penhora sobre todos os veículos se a soma do valor de mercado destes ultrapassarem o valor total da dívida. 3 - Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, a se manifestar acerca dos resultados obtidos e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
31/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:50
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
16/08/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 18:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:11
Apensado ao processo
-
12/12/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 04:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 11:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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