TJSP - 1063667-13.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE) Processo 1063667-13.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denize Alves da Silva - Reqdo: Banco Itaucard S.A -
Vistos. 1.
Em que pese os argumentos contidos na peça inaugural, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar todos os requisitos autorizadores da medida.
A análise das questões requer a dilação probatória, bem como a análise prévia dos contratos de empréstimo celebrados com cada banco.
Indefiro a tutela, até mesmo por considerar essencial a manifestação das partes contrárias a respeito da proposta de plano de pagamento apresentada pela autora. 2.
Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores".
Desta forma, deixo de designar a audiência de conciliação nesta oportunidade, e determino a citação dos réus para, no prazo de quinze dias, oferecerem defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do CPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Intime-se. -
02/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:19
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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