TJSP - 0000306-85.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/05/2025 17:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 13:21
Documento Juntado
-
01/04/2025 13:20
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Natal Pereira Caliatto (OAB 406130/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) Processo 0000306-85.2025.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nubia Micheli Nossllala - Exectda: Anhanguera Educacional Participações S/A -
Vistos.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II do NCPC.
Autorizo o levantamento do depósito judicial em favor da exequente, a qual deverá, no prazo de 05 dias, apresentar novo formulário MLE com a correta indicação do benefíciário em campo próprio.
Não se tratando de verba honorária, a autora da ação é a beneficiária, não havendo óbice em permanecer como titular da conta o advogado indicado, o qual possui os poderes para 'receber e dar quitação' conforme procuração juntada a fls. 21.
Regularizados, expeça-se MLE.
Com o trânsito em julgado e oportunamente, providencie-se a baixa no sistema, observando-se: o lançamento da movimentação nº 61615; a verificação de encerramento de atos e pendências; a liberação de documentos nos autos; o desbloqueio de eventuais ordens e a vinculação de guias DARE, de tudo certificando-se.
Anoto, por oportuno, que não há custas ou despesas a serem recolhidas (ausência de interposição de recurso nos autos principais CG nº 951/2023).
Remetam-se os autos ao arquivo.
P.I. -
31/03/2025 17:02
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/03/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:58
Pedido de Extinção Juntada
-
11/03/2025 10:17
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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