TJSP - 1001082-03.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Basil Paixao Teixeira (OAB 86777/SP) Processo 1001082-03.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Neves Pinheiro Machado -
Vistos.
Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadevirtual.
Decorridoin albiso referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirãoos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95).
OU 2)Manifeste, caso queira, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial.
Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020.
Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico.
Cite-se e intime-se o réu. -
23/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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