TJSP - 1049306-88.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 09:21
Arquivado Provisoriamente
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24/04/2025 09:21
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 09:18
Decurso de Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1049306-88.2024.8.26.0224 - Monitória - Reqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença.
Manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, em dez dias, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
Ressalto que o requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados.
Demais disso, deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Observo ainda que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:25
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:53
Trânsito em Julgado às partes
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10/03/2025 09:07
Mudança de Magistrado
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06/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:35
Remetido ao DJE
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06/03/2025 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/02/2025 10:50
Mudança de Magistrado
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18/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
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14/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:46
Embargos de Declaração Juntados
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18/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:09
Remetido ao DJE
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17/01/2025 11:05
Julgada Procedente a Ação
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09/01/2025 16:22
Conclusos para Sentença
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26/11/2024 22:36
Decurso de Prazo
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30/10/2024 16:52
Petição Juntada
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10/10/2024 05:03
AR Positivo Juntado
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01/10/2024 05:13
Certidão Juntada
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01/10/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:04
Remetido ao DJE
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30/09/2024 11:50
Carta de Citação Expedida
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30/09/2024 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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